Dúvidas
Respostas rápidas sobre acesso, planos, negativação e cheques. Não achou? Fale com a gente pelo WhatsApp (12) 98306-1968.
Conta e acesso
Como faço para ser cliente?
Preencha o formulário em Seja cliente ou fale com a gente pelo WhatsApp (12) 98306-1968. Nossa equipe retorna para explicar os planos, as consultas e os valores.
Como entro na área do cliente?
Clique em Área do cliente, no topo do site, e informe o login e a senha que você recebeu da CheckSinco.
Esqueci minha senha. E agora?
Fale com a gente pelo WhatsApp (12) 98306-1968 ou pelo telefone (12) 3426-7960. Depois de entrar, você pode trocar a senha quando quiser em Alterar senha, no menu da sua conta.
Consigo consultar pelo celular?
Sim. A área do cliente funciona no celular, no tablet e no computador, sem instalar nada.
Planos e valores
Quanto custa cada consulta?
O valor depende do plano e das consultas que a sua empresa usa. Peça a tabela pelo WhatsApp (12) 98306-1968 ou pelo e-mail checksinco@checksinco.com.br.
Qual a diferença entre o plano mensal e o pré-pago?
No mensal, você paga por boleto e acompanha os boletos e o extrato de consumo na área do cliente. No pré-pago, você coloca créditos antes e cada consulta desconta do saldo. Saiba mais sobre o pré-pago.
Quais consultas eu posso fazer?
Veja a lista completa, com o que cada uma mostra, em Consultas. As consultas liberadas para a sua empresa aparecem no menu da área do cliente.
Negativação
Quem pode negativar?
Só empresas (pessoa jurídica, com CNPJ). O serviço não está disponível para cadastros com CPF nem para o plano pré-pago.
Como envio os documentos?
Pelo próprio sistema: na área do cliente, em Cadastrar devedores, você envia os documentos que ele pede junto com o cadastro do devedor.
E quando o devedor pagar?
Faça a baixa (exclusão) do registro imediatamente após o pagamento. Guarde também o documento original que comprova a dívida: ele pode ser pedido pela CheckSinco.
Motivos de devolução de cheques
Falta de fundos (11 a 14)
- 11
- Insuficiência de fundos, 1ª apresentação (ainda não é cheque sem fundo; não há registro).
- 12
- Insuficiência de fundos, 2ª apresentação (cheque sem fundo, vai para o CCF do Banco Central). Passível de protesto.
- 13
- Conta encerrada.
- 14
- Prática espúria.
Impedimento ao pagamento (20 a 30)
- 20
- Folha de cheque cancelada a pedido do correntista.
- 21
- Contraordem ou oposição ao pagamento (sustado, desacordo comercial). Passível de protesto.
- 22
- Divergência ou insuficiência de assinatura.
- 23
- Cheque de órgão da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200.
- 24
- Bloqueio judicial ou por determinação do Banco Central.
- 25
- Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
- 26
- Inoperância temporária de transporte.
- 27
- Feriado municipal não previsto.
- 28
- Furto ou roubo, com ocorrência policial em poder do banco.
- 29
- Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.
- 30
- Roubo do talonário no próprio banco (furto ou roubo de malote).
Cheque com irregularidade (31 a 37)
- 31
- Erro formal: sem data de emissão, sem valor por extenso ou sem assinatura.
- 32
- Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação.
- 33
- Divergência de endosso.
- 34
- Cheque apresentado por banco diferente do indicado no cruzamento em preto, sem endosso-mandato.
- 35
- Cheque fraudado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração.
- 36
- Cheque emitido com mais de um endosso.
- 37
- Inconsistência de dados.
Apresentação indevida (40 a 49, 71 e 72)
- 40
- Moeda inválida.
- 41
- Cheque apresentado a banco que não é o sacado.
- 42
- Cheque não compensável na sessão ou no sistema de compensação.
- 43
- Cheque devolvido antes pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 ou 34.
- 44
- Cheque prescrito (passou o prazo legal para depósito ou saque).
- 45
- Cheque de entidade obrigada a movimentar recursos do Tesouro Nacional por ordem bancária.
- 46
- Cheque com comunicação de remessa (CR) não entregue no prazo.
- 47
- Comunicação de remessa (CR) com dados ausentes ou errados.
- 48
- Cheque de valor acima de R$ 100,00 sem identificação do beneficiário (não nominal).
- 49
- Remessa nula pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 ou 45.
- 71
- Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
- 72
- Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito).
Certificado digital
Para que serve o certificado digital?
- Comprovar sua identidade na internet.
- Acessar serviços da Receita Federal.
- Entrar em sites que pedem certificado digital.
- Assinar documentos eletrônicos com validade jurídica.
Para quais áreas é indicado?
- Receita Federal do Brasil
- Áreas financeira e contábil
- Poder Judiciário
- Saúde
- Educação
Quais os benefícios?
- Economia de tempo e redução de custo
- Menos burocracia nos processos
- Validade jurídica nos processos eletrônicos
- Menos papel
- Autenticação segura na internet