Pular para o conteúdo
(12) 3426-7960 (12) 2125-6300
CheckSincodo Brasil
Seja cliente

Dúvidas

Respostas rápidas sobre acesso, planos, negativação e cheques. Não achou? Fale com a gente pelo WhatsApp (12) 98306-1968.

Conta e acesso

Como faço para ser cliente?

Preencha o formulário em Seja cliente ou fale com a gente pelo WhatsApp (12) 98306-1968. Nossa equipe retorna para explicar os planos, as consultas e os valores.

Como entro na área do cliente?

Clique em Área do cliente, no topo do site, e informe o login e a senha que você recebeu da CheckSinco.

Esqueci minha senha. E agora?

Fale com a gente pelo WhatsApp (12) 98306-1968 ou pelo telefone (12) 3426-7960. Depois de entrar, você pode trocar a senha quando quiser em Alterar senha, no menu da sua conta.

Consigo consultar pelo celular?

Sim. A área do cliente funciona no celular, no tablet e no computador, sem instalar nada.

Planos e valores

Quanto custa cada consulta?

O valor depende do plano e das consultas que a sua empresa usa. Peça a tabela pelo WhatsApp (12) 98306-1968 ou pelo e-mail checksinco@checksinco.com.br.

Qual a diferença entre o plano mensal e o pré-pago?

No mensal, você paga por boleto e acompanha os boletos e o extrato de consumo na área do cliente. No pré-pago, você coloca créditos antes e cada consulta desconta do saldo. Saiba mais sobre o pré-pago.

Quais consultas eu posso fazer?

Veja a lista completa, com o que cada uma mostra, em Consultas. As consultas liberadas para a sua empresa aparecem no menu da área do cliente.

Negativação

Quem pode negativar?

Só empresas (pessoa jurídica, com CNPJ). O serviço não está disponível para cadastros com CPF nem para o plano pré-pago.

Como envio os documentos?

Pelo próprio sistema: na área do cliente, em Cadastrar devedores, você envia os documentos que ele pede junto com o cadastro do devedor.

E quando o devedor pagar?

Faça a baixa (exclusão) do registro imediatamente após o pagamento. Guarde também o documento original que comprova a dívida: ele pode ser pedido pela CheckSinco.

Motivos de devolução de cheques

Falta de fundos (11 a 14)

11
Insuficiência de fundos, 1ª apresentação (ainda não é cheque sem fundo; não há registro).
12
Insuficiência de fundos, 2ª apresentação (cheque sem fundo, vai para o CCF do Banco Central). Passível de protesto.
13
Conta encerrada.
14
Prática espúria.

Impedimento ao pagamento (20 a 30)

20
Folha de cheque cancelada a pedido do correntista.
21
Contraordem ou oposição ao pagamento (sustado, desacordo comercial). Passível de protesto.
22
Divergência ou insuficiência de assinatura.
23
Cheque de órgão da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200.
24
Bloqueio judicial ou por determinação do Banco Central.
25
Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
26
Inoperância temporária de transporte.
27
Feriado municipal não previsto.
28
Furto ou roubo, com ocorrência policial em poder do banco.
29
Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.
30
Roubo do talonário no próprio banco (furto ou roubo de malote).

Cheque com irregularidade (31 a 37)

31
Erro formal: sem data de emissão, sem valor por extenso ou sem assinatura.
32
Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação.
33
Divergência de endosso.
34
Cheque apresentado por banco diferente do indicado no cruzamento em preto, sem endosso-mandato.
35
Cheque fraudado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração.
36
Cheque emitido com mais de um endosso.
37
Inconsistência de dados.

Apresentação indevida (40 a 49, 71 e 72)

40
Moeda inválida.
41
Cheque apresentado a banco que não é o sacado.
42
Cheque não compensável na sessão ou no sistema de compensação.
43
Cheque devolvido antes pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 ou 34.
44
Cheque prescrito (passou o prazo legal para depósito ou saque).
45
Cheque de entidade obrigada a movimentar recursos do Tesouro Nacional por ordem bancária.
46
Cheque com comunicação de remessa (CR) não entregue no prazo.
47
Comunicação de remessa (CR) com dados ausentes ou errados.
48
Cheque de valor acima de R$ 100,00 sem identificação do beneficiário (não nominal).
49
Remessa nula pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 ou 45.
71
Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72
Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito).

Certificado digital

Para que serve o certificado digital?

  • Comprovar sua identidade na internet.
  • Acessar serviços da Receita Federal.
  • Entrar em sites que pedem certificado digital.
  • Assinar documentos eletrônicos com validade jurídica.

Para quais áreas é indicado?

  • Receita Federal do Brasil
  • Áreas financeira e contábil
  • Poder Judiciário
  • Saúde
  • Educação

Quais os benefícios?

  • Economia de tempo e redução de custo
  • Menos burocracia nos processos
  • Validade jurídica nos processos eletrônicos
  • Menos papel
  • Autenticação segura na internet
WhatsApp